Tratado Int'l e Tributário

 Assessoria

Tratamento Administrativo

Para efeito de regulamentação e tramitação administrativa, existem dois tipos de importações: as permitidas e as não permitidas.
Importações permitidas: elas podem ter licenciamento automático ou não.

Licenciamento Automático: é o procedimento mais comum para se registrar uma importação. Ele é feito automaticamente durante a formulação da Declaração de Importação, após a chegada da mercadoria no País. Para isso, o importador tem que registrar no Siscomex as informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais da operação. Somente com a DI processada poderá ser feito o despacho aduaneiro.

Importante: Mesmo no caso do licenciamento automático, é preciso verificar até o momento do desembaraço os casos sujeitos a procedimentos especiais, entre eles:
  • exigências sanitárias ou zoosanitárias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e abastecimento para produtos de origem vegetal ou animal;
  • exigências estabelecidas pelo Ibama para borracha natural, sintética ou artificial;
  • número de registro da empresa e/ou produto para amianto, defensivos agrícolas, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria e correlatos da área médico-hospitalar.

Licenciamento não-automático (LI)
Para alguns produtos é feito o Licenciamento não-automático (LI). Por esse procedimento, o importador deve prestar informações mais detalhadas de sua carga. Via de regra, a LI é solicitada antes do desembaraço da mercadoria, mas em determinados casos ela deve ser solicitada antes do embarque no exterior.

Antes do Despacho Aduaneiro: É requerido para as seguintes situações:
  • importações através do regime de drawback;
  • importações sob o amparo dos Decretos-Leis 1.219 (15/05/72) e 2.433 (19/05/88);
  • transações sob o amparo da Lei 8.010 (29/03/90), que estabelece o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq)
  • compras externas para a Zona Franca de Manaus e
  • operações com destinos às Áreas de Livre Comércio (Tabatinga -AM; Guajará-Mirin -RO; Macapá e Santana - AP; Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia - AC).

Antes do Embarque da Mercadoria: É requerido para mercadorias com características peculiares e que estão sujeitas a controles especiais da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ou de outro órgão anuente. São elas:
  • mercadorias sujeitas a quotas (tarifária e não-tarifária);
  • sujeitas a exame de similaridade;
  • material usado;
  • importações de produtos da lista de ex-tarifários com alíquotas reduzidas a zero;
  • operações sem cobertura cambial de obras audiovisuais em CD-Rom; amostras com valor inferior a US$ 1.000; donativos; substituição de mercadorias; leasing; aluguel ou afretamento; investimentos de capitais estrangeiros; operações em reais e admissão temporária de obras audivisuais;
  • importações originárias do Iraque;
  • entorpecentes e psicotrópicos;
  • produtos para pesquisa clínica;
  • armas, munições e correlatos;
  • produtos radioativos;
  • petróleo e seus derivados;
  • medicamentos com plasma, sangue humano e soro anti-hemofílico;
  • produtos nocivos ao meio ambiente;
  • peles e couros de animais silvestres;
  • aeronaves;
  • mercadorias com controle de preços e prazos de pagamento.

Todo o processo, inclusive a anuência de outros órgãos, pode ser feito via Siscomex. O formulário da LI é preenchido off-line e transmitido para o computador central do Serpro individualmente ou em lotes. O Sistema fará a verificação dos campos e dará a Aceitação do LI, fornecendo o número de Registro do LI e indicando a qual análise a operação será submetida.
 
É importante lembrar que o Registro não significa que foi autorizado efetuar a importação. O solicitante deve dar entrada no pedido de análise e aguardar o deferimento do órgão anuente que concederá a LI. Com esse documento, o importador tem 60 dias para embarcar a mercadoria ou proceder a solicitação de despacho aduaneiro.




Tratamento Tributário

Por meio deste simulador pode-se obter a informação relativa ao tratamento tributário e administrativo a que está sujeita a importação de uma determinada mercadoria, no momento em que a consulta é formulada.

Dessa forma, é possível visualizar as alíquotas ad-valorem vigentes dos tributos que podem incidir sobre uma determinada importação, assim como o montante desses tributos, calculados com base nos dados fornecidos.

Também podem ser consultados os controles administrativos aos quais a importação poderá estar sujeita, tais como requisitos, restrições ou proibições, bem assim os órgãos ou agências da administração pública federal, responsáveis por estes controles, conforme a classificação fiscal da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

 Assessoria



Tratados Internacionais de Integração Econômica


Os tratados internacionais de integração econômica cujo Brasil é signatário são aqueles celebrados no âmbito da Aladi. São acordos de alcance parcial, que somente afetam os países que são parte dos mesmos, chamados de Acordos de Complementação Econômica (ACE). O principal ACE em que o Brasil faz parte é o ACE-18 Mercosul.

- Preferência Tarifária Regional entre países da Aladi (PTR-04)

- Acordo de Sementes entre países da Aladi (AG-02)

- Acordo de Bens Culturais entre países da Aladi (AR-07)

- Brasil-Uruguai (ACE-02)

- Brasil-Argentina (ACE-14)

- Mercosul (ACE-18)

- Mercosul-Chile (ACE-35)

- Mercosul-Bolívia (ACE-36)

- Brasil-México (ACE-53)

- Mercosul-México (ACE-54)

- Automotivo Mercosul - México (ACE-55)

- Mercosul-Peru (ACE-58)

- Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela (ACE-59)

- Brasil-Guiana (ACE-38)

- Brasil-Suriname (ACE-41)

- Mercosul-Cuba (ACE-62)


Estabelecido em 26 de março de 1991, através da assinatura do Tratado de Assunção, o Mercosul (Mercado Comum do Sul) é um bloco econômico formado pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela está em processo de adesão para se tornar Estado membro; Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru são países associados ao bloco, podendo participar das reuniões, no entanto, não possuem direito de voto. O principal critério para uma nação se associar ao Mercosul é ser integrante da Associação Latino Americana de Integração (ALADI).

Visando a organização institucional do Mercosul, foram criados órgãos para abordar temas específicos de interesse de todos os países integrantes. Entre os principais estão o Conselho do Mercado Comum (CMC), Grupo Mercado Comum (GMC), Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), Parlamento do Mercosul (PM), Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM), etc.


A formação desse bloco proporcionou a livre circulação de bens, serviços e produtos entre os Estados membros, através da redução e/ou eliminação das taxas de exportação e importação. O Mercosul se enquadra na condição de União Aduaneira, pois, além de reduzir ou eliminar as tarifas alfandegárias entre os integrantes, também regulamenta o comércio com as nações que não pertencem ao bloco, sendo estabelecidas normas através da TEC (Tarifa Externa Comum).

No entanto, um dos objetivos propostos pelo Tratado de Assunção é que o bloco se torne um Mercado Comum, proporcionando, além dos aspectos já citados, a livre circulação de capitais, serviços e pessoas, assim como ocorre na União Europeia (UE), que é considerado o grupo mais dinâmico do planeta.

Os projetos do Mercosul não se limitam somente aos fatores econômicos, englobando temas políticos, sociais e culturais. Exemplo disso foi a assinatura, no dia 06 de dezembro de 2002, do Acordo sobre Residência para os Estados do Mercosul, Bolívia e Chile, que concede o direito à “residência temporária” de até dois anos em todos os países do bloco, podendo ser solicitado o direito de residência permanente. No entanto, o cidadão deve atender a critérios, como, por exemplo, ter certidão negativa de antecedentes criminais.

Portanto, o Mercosul é um bloco muito importante para o desenvolvimento econômico e social do continente, sendo necessária a sua abordagem. Nessa seção, você poderá se inteirar sobre vários aspectos do maior bloco econômico da América do Sul.