Habilitação Siscomex RADAR




Instituído pelo Decreto n° 660 de 25.09.1992, atualizado pela Instrução Normativa IN/SRF n° 1.288/2012 e do Ato Executivo Declaratório Coana n° 33 de 28/09/2012, IN/SRF n° 1603/2015 o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um programa responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controles das operações de comércio exterior.

Por intermédio do siscomex, o exportador, o importador e seu representante legal (despachante aduaneiro) desenvolvem as atividades aduaneira de forma on-line com os órgãos controladores (Secex, SRF, Bacen, Anvisa, MAPA, DPF, Exército, Ibama, Inmetro) através de um fluxo único, seguro e automatizado.

A habilitação ao sistema, também conhecido como RADAR, consiste no exame prévio, pela Receita Federal, no cadastro dos pretendentes a realizar operações de importação e exportação, podendo ser habilitado pessoa física e jurídica.

Na condição jurídica, engloba-se as seguintes sub-modalidades:

* Expressa até USD 50mil dólares por semestre não cumulativo;
(Indicado para micro e pequenas  empresas que estão iniciando e querem  expandir seus negócios). 

* Limitada até USD 150mil dólares por semestre não cumulativo;
(Indicado para empresas de pequeno e médio porte). 

* Ilimitada acima de USD 150mil por semestre não cumulativo;
(Indicado para empresas de grande porte). 

Para qualquer uma das sub-modalidades, disponho de uma consultoria técnica especializada para se evitar o indeferimento do pedido de habilitação e até mesmo o cancelamento da sub-modalidade já cadastrada, como nos casos, de revisão de estimativa, para elevação da sub-modalidade.


=> Neste quesito disponho de avaliação técnica e análise documental;

=> Orientações para os devidos procedimentos;

=> Check List sobre os requisitos e preenchimento dos formulários;

=> Gerenciamento, elaboração e montagem de processo;

=> Pleito do processo e acompanhamento até o despacho favorável;


Consultem-me !



 Habilitação Radar Siscomex

#Siscomex Radar