O regime de ex-tarifário, regulado pela Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT) e consiste na redução temporária do imposto de importação para 2% (dois por cento), quando não houver produção nacional.
O requerimento para a concessão do Ex-Tarifário deve compreender informações sobre: a empresa ou entidade de classe solicitante; aos dados técnicos do produto; a previsão de importação; aos investimentos e objetivos relacionados ao requerimento.
O tempo de tramitação do pedido é, em média, de acordo com o MDIC, de noventa dias e o andamento do processo, para o Ministério, depende da forma que a empresa apresenta e organiza os documentos e informações exigidos, bem como das dificuldades de demonstrar a inexistência de produção nacional equivalente. As análises técnicas são realizadas na Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI); pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx) e Comitê Executivo de Gestão (GECEX) – no âmbito do MDIC.
Além de considerar como critério a inexistência de produção nacional equivalente de bens de capital e de informática e telecomunicação, de acordo com o MDIC, também são pontos considerados:
- Política para o desenvolvimento da produção do Setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante;
- Política para o desenvolvimento da produção do Setor a que pertence o objeto do pleito;
- Absorção de novas tecnologias;
- Investimento em melhoria de infraestrutura;
- Conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos;
- Complexidade do bem, unidade funcional ou combinação de máquinas a serem importados.
Serviços profissionais:
=> Obtenção de atestado de inexistência de produção nacional;
=> Emissão de parecer técnico por Engenheiros credenciados;
=> Elaborar o pleito de Ex-Tarifário com informações técnicas sobre a empresa, produto e previsão de volumes;
=> Peticionamento do pleito para análise da Secretaria em Brasília - DF;
=> Acompanhamento o processo junto ao MDIC, COANA, CAEX até seu efetivo deferimento e publicação no Diário Oficial da União.
A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:
- Possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia – conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE);
- Garante um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que só é concedido para bens que não possuem produção nacional;
- Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
#Ex Tarifário