Pleito de Ex-Tarifário



O regime de ex-tarifário, regulado pela Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT) e consiste na redução temporária do imposto de importação para 2% (dois por cento), quando não houver produção nacional.

O requerimento para a concessão do Ex-Tarifário deve compreender informações sobre: a empresa ou entidade de classe solicitante; aos dados técnicos do produto; a previsão de importação; aos investimentos e objetivos relacionados ao requerimento.



O tempo de tramitação do pedido é, em média, de acordo com o MDIC, de noventa dias e o andamento do processo, para o Ministério, depende da forma que a empresa apresenta e organiza os documentos e informações exigidos, bem como das dificuldades de demonstrar a inexistência de produção nacional equivalente. As análises técnicas são realizadas na Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI); pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx) e Comitê Executivo de Gestão (GECEX) – no âmbito do MDIC.
Além de considerar como critério a inexistência de produção nacional equivalente de bens de capital e de informática e telecomunicação, de acordo com o MDIC, também são pontos considerados:
  • Política para o desenvolvimento da produção do Setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante;
  • Política para o desenvolvimento da produção do Setor a que pertence o objeto do pleito;
  • Absorção de novas tecnologias;
  • Investimento em melhoria de infraestrutura;
  • Conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos;
  • Complexidade do bem, unidade funcional ou combinação de máquinas a serem importados.

Serviços profissionais:



=> Obtenção de atestado de inexistência de produção nacional;


=> Emissão de parecer técnico por Engenheiros credenciados;


=> Elaborar o pleito de Ex-Tarifário com informações técnicas sobre a empresa, produto e previsão de volumes;


=> Peticionamento do pleito para análise da Secretaria em Brasília - DF;


=> Acompanhamento o processo junto ao MDIC, COANA, CAEX até seu efetivo deferimento e publicação no Diário Oficial da União.



A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:

  • Possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia – conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE);

  • Garante um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que só é concedido para bens que não possuem produção nacional;

  • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

 Pleito de Ex-Tarifário

#Ex Tarifário