O Despachante Aduaneiro e seus Ajudantes praticam atos relacionados com o procedimento fiscal de despacho aduaneiro, os quais, hoje, estão elencados com base no Decreto n° 7.213/2010, no Decreto n° 6.759/2009, no artigo 1° do Decreto nº 646/1992, artigo 5° do Decreto nº 2.472/1988 e artigo 560 do Regulamento Aduaneiro baixado com o Decreto nº 91.030/1985.
A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada Declaração Aduaneira, cujo conceito moderno foi delimitado pela Convenção de Kyoto, das Nações Unidas e absorvido pelas principais legislações aduaneiras do mundo, entre elas as dos mais importantes blocos econômicos formados no após-guerra (União Européia e Mercosul).
Os Despachantes Aduaneiros preparam e assinam os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro, atuam perante vários órgãos públicos, finalizando a obtenção de documentos ou informações via Siscomex necessários ao procedimento fiscal aqui referido, obtém as licenças de importação, registros de exportação, certificados de origem, certificados fitossanitários, fechamentos de câmbio, efetua os pagamentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (atualmente mediante débito automático), bem como, o do ICMS, do frete marítimo, aéreo, rodoviário e ferroviário, da demurrage, da taxa de armazenagem e de capatazias, do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, entre outros.
Os Despachantes Aduaneiros preparam e assinam os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro, atuam perante vários órgãos públicos, finalizando a obtenção de documentos ou informações via Siscomex necessários ao procedimento fiscal aqui referido, obtém as licenças de importação, registros de exportação, certificados de origem, certificados fitossanitários, fechamentos de câmbio, efetua os pagamentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (atualmente mediante débito automático), bem como, o do ICMS, do frete marítimo, aéreo, rodoviário e ferroviário, da demurrage, da taxa de armazenagem e de capatazias, do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, entre outros.
Firmam termos de responsabilidades e/ou assumem outros compromissos objetivando a regular tramitação dos despachos, formalizam e assinam petições e buscam os interesses dos importadores e exportadores, oferecem impugnações, contestações e recursos perante setores de julgamento dos órgãos fiscais de competência e sob os mais diversos fundamentos (reclassificação tarifária, aplicação de benefícios, etc), assim, como expressam ciência em intimações, notificações e autos de infração, para cumprimento de exigências dos mais variados tipos em relação ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro, o qual, envolve uma série de conhecimentos de natureza técnica, tais como o pleno domínio da Tarifa Externa Comum (TEC) e suas Regras, das negociações tarifárias firmadas pelo Brasil, notadamente as que dizem respeito a ALADI, ao MERCOSUL, ao GATT (OMC) e aos vários regimes isencionais e suspensivos de tributação.
Desta forma, trata-se de uma atividade regulamentada, prestigiada pelo governo e que exige do profissional, conhecimentos não só na área aduaneira, mas igualmente na do direito tributário, administrativo, comercial, marítimo e afins.